Tokens de recebíveis são valores mobiliários, reforça CVM em novo ofício

Comissão fala sobre entendimento de oferta de tokens de recebíveis e renda fixa, que podem ser classificados como valores mobiliários

A discussão sobre o que pode ser ou não tokens de recebíveis ganhou um novo capítulo no Brasil com mais um ofício divulgado pela CVM. No documento, a instituição reforça seu entendimento sobre esse tipo de token, classificando-o como um ativo de valor mobiliário.

No Brasil, existem plataformas cripto que oferecem tokens de recebíveis como uma alternativa de investimento. No entanto, para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), esse tipo de ativo deve ser entendido como um contrato de investimento coletivo e ou operação de securitização.

Dessa forma, a oferta de tokens de recebíveis pode ser passível de regulação e autorização da CVM. Ou seja, a oferta atual no mercado cripto de tokens de recebíveis pode sofrer alterações, caso o entendimento da instituição seja considerado uma norma.

Tokens de recebíveis são valores mobiliários?

O Brasil está discutindo a regulação cripto, ao mesmo tempo que CVM divulga pareceres sobre a oferta de tokens de recebíveis. Até o final de 2022, não existia nenhum parecer claro sobre esse tipo de oferta, onde um título pode ser atrelado ao lucro de uma empresa, por exemplo.

Para a CVM, esse tipo de oferta possui características de um ativo de valor real, ou ainda, mobiliário. A discussão, que foi reforçada com o novo ofício divulgado recentemente, antecipa a divulgação de alguma norma sobre essa oferta no mercado financeiro.

Por outro lado, grande parte do mercado cripto entende que o token de recebíveis não deve ser classificado como um ativo de valor mobiliário. Sendo assim, sem uma legislação que trata sobre o tema, o que existem são dois ofícios da CVM divulgando o entendimento da instituição sobre a tokenização de recebíveis no Brasil.

Novo ofício da CVM

O novo ofício da CVM é entendido como um reforço da opinião da instituição sobre a oferta de tokens atrelados a recebíveis de empresas brasileiras. No documento, a comissão fala que o objetivo da divulgação é orientar como o mercado financeiro deve se comportar, e não deve ser entendido como uma regulação.

Ou seja, a comissão deve levantar uma discussão sobre a oferta de tokens de recebíveis, antes de decidir sobre a classificação de qual ativo digital pode ser entendido como valor mobiliário. O documento fala ainda sobre a oferta de tokens de renda fixa no mercado cripto brasileiro.

“O presente Ofício Circular é fruto de amplo debate da SSE com o mercado após a primeira divulgação sobre o assunto, em abril deste ano. Reforçamos que o objetivo deste documento é o de orientar e não o de regulamentar. Ao longo dos anos de 2022 e 2023, a SSE recebeu consultas e realizou ações de supervisão envolvendo diferentes modalidades de tokens, incluindo os TR, que motivaram a elaboração do OC 4/23. As consultas recebidas demonstraram haver dúvidas de participantes do mercado sobre a caracterização como valores mobiliários de determinados investimentos ofertados e o nosso objetivo com os ofícios circulares é prestar os esclarecimentos necessários.”

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